Covid-19: As escolas são mesmo obrigadas a conceder desconto nas mensalidades?

Atualmente as escolas estão com as aulas presenciais suspensas e o questionamento que mais se levanta é: cabe desconto pela ausência de aula presencial?

Primeiro devemos compreender que estamos vivenciando algo novo, nunca experimentado anteriormente, cuja obrigação de todos é de se manter isolados e esse isolamento precede e impede que as aulas aconteçam, é uma questão de saúde pública.

Neste cenário, é possível que a escola faça um levantamento das reduções das despesas fixas por conta da ausência das atividades curriculares e, aplicar o desconto das mensalidades de modo proporcional a essa redução.

Temos que se trata de uma relação contratual, em que foram contratados os serviços anuais, eventualmente pagos de modo parcelado, em 12 meses, portanto, não podemos tratar como prestação de serviços continuados e sim, de uma contratação anual, podendo ser revista, na existência de evidente quebra no equilíbrio contratual.

Nesta ótica, é importante destacar que não existe um padrão de obrigatoriedade aplicação de desconto nas mensalidades, vale, neste cenário, a condução da situação utilizando-se da negociação e do principio da boa fé nas relações contratuais. A transparência da instituição de ensino fará a diferença quando falamos sobre custos e demandas.