O Código de Defesa do Consumidor é claro ao proibir que o fornecedor de serviços envie ou entregue ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou forneça qualquer serviço.

O que fazer?

1. Não desbloqueie o cartão
2. Não utilize o cartão (caso haja o uso, há uma demonstração tácita de que o consumidor aceitou as condições contratuais)
3. Ligue para a administradora do cartão por telefone, informe o recebimento do cartão sem prévia solicitação e peça o cancelamento (Anote o protocolo do atendimento)

E se houver cobrança pelo uso do cartão?

Primeiramente é importante ressaltar que o cartão não deve ser usado. Dessa forma, caso haja cobrança relativa ao cartão enviado sem prévia solicitação, o consumidor poderá ingressar com ação judicial, pleiteando os danos materiais que porventura teve, bem como danos morais.

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Feijó Advocacia e Consultoria
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