Partilha de bens é a divisão do patrimônio do casal durante o divórcio ou a dissolução da união estável.

A partilha segue as regras do regime de bens eleito pelo casal durante a celebração do casamento, isto é, caso os cônjuges optem pela comunhão parcial de bens, por exemplo, o patrimônio conquistado na constância do casamento será dividido em partes iguais em regra.

Não apenas o dinheiro e os bens (imóveis, veículos etc) entram na partilha, mas também os débitos e as obrigações adquiridas durante o casamento.

A partilha pode ser realizada de duas formas:

Partilha de bens consensual é aquela que ocorre mediante acordo, na qual o casal determina amigavelmente como será realizada a repartição do patrimônio.

Litigiosa acontece quando há conflito de interesses dos cônjuges, seguindo assim, as determinações estipuladas pelo juiz.

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