Recusa pela vacina do COVID-19 pode acarretar em JUSTA CAUSA!

O Ministério Público do Trabalho definiu que o empregado que se recusar, sem razões médicas apresentadas, a tomar a vacina contra o COVID-19 poderá ser demitido por justa causa. O motivo desta decisão está na segurança dos demais trabalhadores, o interesse coletivo sempre vai sobrepor o interesse individual.

Ainda assim o MPT afirma que a demissão deve ser a última medida a ser tomada pela empresa, primeiro tentando conversar e orientar os empregados a se imunizarem, negociando e conscientizando assim de que a vacina é o melhor para todos.

____________
Feijó Advocacia e Consultoria
(48) 99123-9239
contato@feijoadvocacia.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Atenção!

Fiquei atento com as comunicações realizadas pela Feijó Advocacia.

Nossos números oficiais são:

(48) 3024-3901 / (48) 99991-9239

Isso vai fechar em 20 segundos