O Ministério Público do Trabalho definiu que o empregado que se recusar, sem razões médicas apresentadas, a tomar a vacina contra o COVID-19 poderá ser demitido por justa causa. O motivo desta decisão está na segurança dos demais trabalhadores, o interesse coletivo sempre vai sobrepor o interesse individual.

Ainda assim o MPT afirma que a demissão deve ser a última medida a ser tomada pela empresa, primeiro tentando conversar e orientar os empregados a se imunizarem, negociando e conscientizando assim de que a vacina é o melhor para todos.

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