Meu pai ou minha mãe nunca pagou pensão alimentícia. Posso pedir o pagamento da pensão de forma retroativa?

A resposta é NÃO. A legislação brasileira não permite o pagamento de pensão alimentícia de forma retroativa.

A pensão só poderá ser exigida por meio de uma ação judicial, mesmo nos casos em que o genitor (a) se propõe espontaneamente a pagar um valor mensal de alimentos.

Essa ação judicial é determinante e possibilita que juiz e o Ministério Público fiscalizem se os direitos do menor estão sendo cumpridos de acordo com a lei. Em caso positivo, o juiz dará uma sentença de homologação do acordo ou de fixação da pensão da forma que entender correta.

Somente a sentença judicial é capaz de validar o valor de pensão alimentícia mensal devido. Após a sentença, se houver atraso no pagamento da pensão, o valor poderá ser executado com o pedido de expropriação de bens e de penhora do salário do devedor. Ou casos mais graves, até mesmo o pedido da prisão do devedor.

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