Você já ouviu falar em Revisão da Vida Toda, OU Vida Inteira?
Com ela, o valor de sua aposentadoria pode ser maior do que o recebido atualmente.

Vamos entender melhor:

Como era feito o cálculo da aposentadoria antes de 28/11/1999?

Antes dessa data, o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses, porém, a Lei 9.876/99 trouxe uma nova forma para o cálculo das aposentadorias.

A nova lei passou a descartar todos os salários de contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria.

Ocorre que muitas vezes o segurado havia vertido contribuições antes de 07/1994 que, se consideradas no cálculo, elevariam sua média. Para sanar esse problema surgiu a Revisão da Vida Toda, onde os aposentados podem incluir todas as contribuições feitas ao longo da vida, e consequentemente ter o valor da aposentadoria corrigido.

Quem tem direito?

A princípio todos os aposentados que tiveram suas aposentadorias calculadas com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Dessa forma os segurados terão direito ao cálculo que for mais vantajoso, a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo ou a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.WhatsApp Image 2020-05-29 at 15.02.11 (1)WhatsApp Image 2020-05-29 at 15.02.11 (1)

Essa Revisão encontra respaldo jurídico?

Sim. Em 11/12/2019 o STJ sob o rito dos recursos repetitivos, concluiu o julgamento que permitiu a aplicação, para fins de cálculo da aposentadoria, da regra permanente prevista na Lei 8.213/1991, quando esta for mais favorável para os segurados que ingressaram no sistema antes da data de edição da Lei 9.876/1999, a qual modificou as regras para a apuração do benefício.