Essa é uma dúvida bastante comum, visto que muitos genitores ameaçam o outro de retirar a guarda do filho menor por ter uma situação financeira melhor.
Mas e na prática, realmente a condição financeira é um critério para definir a guarda de filho menor? A resposta curta é: NÃO!
Segundo o artigo 23 do ECA: a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
Somente a insuficiência de recursos financeiros não é motivo para perda da guarda, uma vez que a criança/adolescente possui o direito de receber alimentos do outro genitor.
Sendo assim, somente a questão financeira não é motivo suficiente para perda da guarda em prol do outro genitor.
O que pode ser sim motivo de perda de guarda, é o ambiente que o menor está inserido, bem como as pessoas que frequentam e que podem colocar em risco a vida do menor. Nesses casos, há um risco sim de perda da guarda.