PRECISA CANCELAR UMA PASSAGEM DE ÔNIBUS? 🚌

Segundo a Lei 11.975/2009, o passageiro tem o direito de reembolso total do valor pago caso desista de viajar.

As passagens podem também ser REMARCADAS, de acordo com a disponibilidade de vaga, a qualquer momento dentro do período de um ano. Veja o que diz a lei:

“Art. 1º Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.

Art. 2º Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.

Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.”

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