Um dos problemas mais frequentes enfrentados e debatidos pelos condôminos é a presença de animais domésticos nas unidades condominiais.

Caso o animal apresente comportamento que seja prejudicial ao Condomínio como barulho fora do normal, agressividade ou problemas de saúde, o mesmo poderá ser afastado mediante prova da sua “nocividade”. Não sendo o caso, a presença deve ser tolerada por todos os demais Condôminos.

Portanto, possuir um animal doméstico, independente de raça ou tamanho, na unidade condominial somente pode ser proibido se comprovado que a presença do mesmo acarreta prejuízo à coletividade do Condomínio, caso contrário, a proibição fere diretamente o direito de propriedade podendo o Condômino prejudicado buscar seus direitos perante o Judiciário.

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