Menor assistido ou representado

Menor assistido e representado: qual a diferença?

Da capacidade civil, os menores de dezesseis anos serão representados, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos serão assistidos. Porque essa diferenciação?

Até os 16 anos o indivíduo é considerado absolutamente incapaz. Sendo assim, sua vida deverá ser dirigida por um representante que pode manifestar a vontade do infante em juízo ou celebrar negócios em seu nome, por exemplo.

Entre os os 16 e 18 anos, o indivíduo é considerado relativamente incapaz, necessitando, portanto, de um assistente. Diferentemente do representante, o assistente praticará o ato ou negócio jurídico em conjunto com o assistido, somente sendo válido se ambos manifestarem a vontade. Sendo assim, a figura do assistente é para assegurar a regularidade dos atos praticados, bem como o respeito aos direitos do assistido (menor).

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