➡️Guarda: É quando os pais se separam e possuem filhos menores de idade, sendo necessário decidir como será a guarda, pois é direito deles conviverem com ambos os pais.

Existem três tipos de guarda: a unilateral, a compartilhada e a alternada.

➡️ Tutela: Tem por objetivo suprir a falta dos pais, uma vez que é concedida ao responsável pelo menor quando não existe mais autoriade parental. A tutela pode ser de três tipos: testamentária, legítima ou dativa.

➡️ Adoção: Os candidatos interessados em entrar com um processo de habilitação à adoção, devem realizar 2 meses de curso preparatório psicossocialmente e juridicamente, além de precisarem passar por uma avaliação psicossocial e de visita domiciliar.

A adoção é definitiva e a criança passará a ter uma relação de parentesco com o adotante, adquirindo os mesmos direitos dos filhos naturais.

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