Estragou e não arrumou?

Locador tem direito a indenização por imóvel que era alugado e foi devolvido em más condições

Incumbe ao locatário usar e gozar do bem locado de forma regular, tratando-o com o mesmo cuidado como se fosse seu e, terminada a locação, restituí-lo ao locador no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

Para além dos danos emergentes, a restituição do imóvel locado em situação de deterioração gera o pagamento de indenização por lucros cessantes, pelo período em que o bem permaneceu indisponível para o locador.

Fonte: STJ

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