Imóvel irregular

Você sabe o que define um imóvel irregular? É considerado um imóvel irregular aquele que não pode ser transferido a terceiro por existir pendências que impedem sua negociação. Conheça alguns exemplos:

– Houve alteração do estado civil dos vendedores, mas não houve atualização da matrícula para constar o atual estado civil.

– A área total construída é diferente do que consta na matrícula- O imóvel não possui matrícula

– O vendedor faleceu e não foi realizado o inventário para transferir o imóvel aos seus herdeiros.

Vale ressaltar que um imóvel regularizado garante segurança jurídica ao proprietário, que poderá fazer o que achar melhor com o seu patrimônio!

____________
Feijó Advocacia e Consultoria
(48) 99123-9239
contato@feijoadvocacia.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Atenção!

Fiquei atento com as comunicações realizadas pela Feijó Advocacia.

Nossos números oficiais são:

(48) 3024-3901 / (48) 99991-9239

Isso vai fechar em 20 segundos