Recusa pela vacina do COVID-19 pode acarretar em JUSTA CAUSA!

O Ministério Público do Trabalho definiu que o empregado que se recusar, sem razões médicas apresentadas, a tomar a vacina contra o COVID-19 poderá ser demitido por justa causa. O motivo desta decisão está na segurança dos demais trabalhadores, o…