Uma modalidade de promoção comercial muito comum hoje em dia são os sorteios, visando a interação social entre os seguidores. São aqueles sorteios em que para concorrer basta que o usuário siga uma certa quantidade de novos perfis e/ou marque uma quantidade de amigos no post. A estratégia é utilizada por contas que desejam aumentar o número de seguidores de forma orgânica.

Apesar de comercialmente soar interessante, existem alguns riscos jurídicos que precisam ser considerados.

1. De acordo com a legislação, apenas pessoas jurídicas que realizam o cadastro no SCPC (Sistema de Controle de Promoção Comercial) podem realizar o sorteio.

2.Sobre a tributação dos bens sorteados, é necessário o pagamento dos tributos compatíveis com o valor do sorteio.

É fundamental procurar apoio jurídico para realizar sorteios para evitar que os usuários e patrocinadores levantem a questão da eventual fraude ou se sintam lesados. Sem esquecer da questão tributária da União e suas respectivas penalidades tanto na pessoa física quanto na pessoa jurídica.

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Feijó Advocacia e Consultoria
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