Estabelecimento comercial não pode impor valor mínimo de compra.
Essa prática é abusiva e está prevista no Código de Defesa do consumidor, vejamos:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Caso isso ocorra com você, denúncie ao Procon da cidade onde o comércio está localizado.

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