1. Não existe no ordenamento jurídico nada que determine um valor ou porcentagem certo a ser pago na pensão alimentícia. O cálculo é feito de acordo com a necessidade do filho e possibilidade dos genitores.

2. A necessidade do seu filho não é apenas alimentos em si, então o cálculo é feito sobre todos os gastos do filho (vestimenta, energia, médico, remédios, brinquedos, água, calçados, dentista, escola).

3 – Caso o alimentante atrase o pagamento e não tenha regulamentação judicial, os atrasados não conseguem ser cobrados judicialmente.

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