De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o simples fato da exposição de produto com prazo de validade vencido, poderá gerar sim responsabilidade administrativa e criminal ao fornecedor, porém não garante direito ao consumidor.

É importante lembrar que alguns estados possuem legislação própria ou mesmo acordos entre Procon e estabelecimentos e até campanhas que concedem benefícios aos consumidores que encontrarem produtos vencidos nas prateleiras.

 Em Santa Catarina, desde o ano de 2017 existe a Lei 17.132/2017 que garante ao consumidor o direito ao recebimento de um produto gratuitamente, igual ou similar. Vale ressaltar, mesmo no caso do consumidor encontrar vários produtos iguais com o prazo de validade expirado, só terá direito a receber um gratuitamente.

Você cliente ou fornecedor, fique atento!

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