A venda casada consiste na venda de produtos ou serviços sob a obrigatoriedade da aquisição de outros ou quando imposta uma quantidade mínima de consumo em um estabelecimento.

Exemplos de venda casada:

– Aluguel de salão de festas e serviço de buffet
– Consumação mínima
– Venda de serviço de internet mediante a aquisição do serviço de telefonia
– Financiamento ou venda de veículo condicionada à contratação de seguro

Diante dessas circunstâncias o consumidor pode tomar as seguintes medidas:

1. Denunciar a empresa aos órgãos responsáveis pela fiscalização e defesa do consumidor, exemplo: Procon.

2. Caso já tenha adquirido o bem ou serviço, solicite a devolução ou cancelamento do item adicional. Se houver recusa, entre em contato com o Procon ou em caso de necessidade, ajuíze processo judicial para reaver valores.

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