A Anatel definiu um código padrão para esse tipo de ligação em dezembro de 2021 por meio do Ato 10.413 que começou a valer neste mês. Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.

A inclusão do código 0303 no início de todos os números de telemarketing ativo é mais um mecanismo para evitar o “spam telefônico” — a oferta insistente de produtos e serviços por telefone. Em 2019, a Anatel já havia criado o serviço “Não Me Perturbe”, que é um cadastro para bloquear chamadas de empresas de telemarketing, de telecomunicações e de oferta de crédito consignado.

Caso a empresa de telemarketing descumpra às regras da Anatel, estará sujeita à sanções do artigo 173 Lei Geral de Telecomunicações, que prevê multa e bloqueio do número utilizado.

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