O consumidor terá 2 prazos para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços:

– até 30 dias para bens não duráveis.
– até 90 dias para bens duráveis.

Esses prazos são contatos a partir do recebimento do produto, a não ser que o problema encontrado se trate de um vício oculto, ou seja, que não fora detectado num primeiro momento. Nesse caso, o prazo será estabelecido a partir da identificação.

O que fazer após acionar a garantia

A partir da reclamação, o estabelecimento ou fornecedor terá até 30 dias para sanar quaisquer vícios presentes no bem de consumo em questão. Caso isso não aconteça, o consumidor pode solicitar, segundo o art. 18, CDC:

– A substituição do produto por outro igual, sem defeitos.
– A restituição imediata do valor pago.
– O abatimento proporcional do preço.

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Feijó Advocacia e Consultoria
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