Uma dúvida frequente em relação ao direito do empregado, diz respeito a ausência de fornecimento de instalações sanitárias apropriadas aos funcionários, ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, ou em local sem edificação como um terreno por exemplo, caracteriza ato ilícito por omissão, uma vez que gera condições precárias de trabalho.
O entendimento nesse caso é divergente entre os tribunais regionais do trabalho, sendo analisado cada caso individualizadamente, em especial quando se trata de trabalho externo onde a atividade desempenhada pode se tornar incompatível com a logística necessária para disponibilizar instalações sanitárias adequadas.
Em recente decisão o TST fixou entendimento que é dever do empregador observar a integralidade da Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho, que discorre acerca das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, demonstrando que a empresa que não desmobiliza banheiro adequado ao funcionário, mesmo em caso de trabalho externo, comete ato ilícito por omissão.
Sendo assim, fica claro que é dever do empregador em qualquer hipótese fornecer instalações sanitárias adequadas, bem como direito do empregado em qualquer caso ter um local disponível para dignamente fazer suas necessidades básicas.
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