Imóvel adquirido pela metragem, deverá ser entregue de acordo com a oferta/publicidade do vendedor. O Código Civil (art. 500, §1º) permite que o imóvel tenha uma variação de 5% na metragem entregue, não configurando algo ilícito.

Em casos em que a variação de metragem excede os 5%, o consumidor terá direito de requerer do vendedor que a oferta seja cumprida. Isso poderá se dar com a entrega de outro imóvel com as especificações corretas, com a reexecução da obra, caso seja possível, ou através de compensação financeira.

⚖️ Sempre após a entrega de um imóvel, lembre-se de realizar a medição e conferência deste, a fim de evitar prejuízos e ter seus direitos garantidos, não perdendo os prazos para reclamação.

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