É possível que dívidas sejam passadas para os herdeiros? Segundo o artigo 1.792, a resposta é NÃO! O herdeiro não possui obrigação legal de pagar a dívida de uma pessoa falecida.

Para esses casos, o valor em aberto deve ser quitado com o próprio patrimônio ou a herança deixada, de forma equivalente ao valor da dívida.

Caso o débito seja superior aos bens deixados, os herdeiros não podem ser responsabilizados.

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