por lidiane | jun 22, 2022 | Direito do Consumidor, Notícias
Imóvel adquirido pela metragem, deverá ser entregue de acordo com a oferta/publicidade do vendedor. O Código Civil (art. 500, §1º) permite que o imóvel tenha uma variação de 5% na metragem entregue, não configurando algo ilícito. Em casos em que a variação de metragem...