A regra da guarda é ser sempre compartilhada?

Normalmente, quando evidente participação dos pais no convívio diário é concedida a guarda compartilhada. Mesmo porque, a guarda compartilhada não diz respeito apenas a moradia do menor, mas ao compartilhamento de obrigação dos pais com relação as necessidades dos filhos em comum.

Atualmente os processos que discutem a guarda são tratados visando exclusivamente os interesses da criança, devendo sempre ser analisado o caso concreto para então se obter o melhor resultado em prol do bem estar do menor.

Neste cenário, atualmente não estão sendo aplicados formatações automáticas de guarda, uma vez que cada situação caberá um tipo de guarda, visando sempre a supremacia dos interesses do menor.