Durante a pandemia relacionada ao Covid-19, muitas dúvidas surgiram em relação a viagens pré-agendas, uma vez que decretada a quarentena, seria impossível usufruir dos passeios e ainda, muitas cidades sequer dispunham de hotéis, fechados por força de decretos.
Em relação as passagens aéreas, a MP 925/20, publicada em 19/03/2020, estabeleceu alguns parâmetros emergenciais para voos contratados até 31 de dezembro de 2020.
Nestes casos, os passageiros tem a opção de adiar as suas viagens, sem a imputação de multas ou quaisquer taxas por força da remarcação a nova data ficar estabelecida dentro do prazo de 12 meses, podendo ser cobrada, nessa hipótese, apenas com o valor de eventual diferença da tarifa quando marcar a nova data da viagem.
Por fim, em comum acordo, nada data de 20 de março de 2020 as companhias aéreas nacionais Gol, Latam, Azul, VoePass e Map assinaram um acordo setorial para isentar os consumidores do pagamento da diferença tarifária para remarcação das passagens em voos que aconteceriam entre 01/03 e 30/06/2020, caso ela ocorra dentro de um ano, sejam mantidos a origem, o destino e o período da compra original (alta ou baixa temporada). Fiquem atentos e busquem sempre informações para não serem surpreendidos com essas situações e acabarem com prejuízos financeiros.