Em decorrência da pandemia do COVID -19 e da necessidade de distanciamento social, muitas medidas emergenciais foram adotadas, alterando muitos contratos de empregos. A questão em destaque é acerca do pagamento do 13º salário, vejamos:

– Nas relações de emprego em que os contratos de trabalho foram SUSPENSOS, o cálculo do 13º salário será realizado de forma a computar apenas os meses em que tiver ocorrido a prestação de serviços por período superior a 15 dias, portanto, deverá ser pago apenas 13º proporcional aos meses trabalhados.

– Diferente ocorre nos contratos de trabalho que estipularam a REDUÇÃO DE JORNADA.

– Conforme a nota técnica emitida pelo Governo Federal em 18.11.2020, nesses casos o 13º salário deverá ser pago integralmente.

– E os contratos de trabalho que passaram a vigorar em HOME OFFICE?
Nesse caso o empregado mantém resguardado seu direito ao recebimento do 13º salário integral.