A Lei Ordinária Nº 13.894/19 altera a Lei Maria da Penha, passando a permitir uma maneira eficaz de acelerar o processo de separação em casos de violência doméstica. Além de prevenir as tensões causadas nesse período, toda instrução é dada à mulher.

A vítima deverá ser informada no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher sobre seus direitos e serviços disponíveis, incluindo assistência judiciária para eventual ajuizamento de ação de separação judicial, divórcio, anulação de casamento ou dissolução de união estável.

Exclui-se da competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a partilha de bens.

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