Guarda compartilhada: a criança/adolescente possui a residência fixa com um dos genitores, e se compartilha os direitos, deveres e responsabilidades entre os genitores.

Para essa modalidade funcionar, os genitores devem possuir um bom diálogo no que diz respeito ao filho, pois as decisões deverão ser tomadas em conjunto, como por exemplo: qual escola irá estudar, cursos ou plano de saúde.

Na guarda compartilhada também é fixado direito de visitação ao genitor que não possui a residência do menor, podendo deixar livre ou fixar da melhor forma que atenda a rotina do menor.

Guarda alternada: a criança/adolescente divide a residência entre a casa dos genitores, residindo, por exemplo, uma semana na casa da mãe e uma semana na casa do pai.

Esse estilo de guarda é utilizada quando for a vontade de ambos os genitores, pois os juízes entendem que essa modalidade pode causar confusão na rotina da criança e do adolescente.

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