Uma vez deixado o veículo em um estacionamento pago, o consumidor pressupõe que o mesmo esteja protegido de furtos e batidas. E para os casos em que o manobrista ou representante do local ocasiona algum dano no carro, como raspar ou batê-lo?

– Nessa situação, a Lei estabelece que é dever do estabelecimento comercial ressarcir o consumidor por todos os danos causados, em razão da falha na prestação do serviço.

Caso o estacionamento se recuse a arcar com os custos do conserto, o consumidor tem o direito de ser ressarcido através dos meios legais.

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